Contribuição assistencial só pode ser cobrada de Empregado Sindicalizado
O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que os empregadores só poderão descontar as contribuições devidas ao sindicatos, da folha de pagamento dos empregados, se estiverem por estes autorizados.
Copiar o modelo da carta de Oposição abaixo escrita a punho em duas vias e enviar uma para o RH da Empresa e a outra ao Sindicato por carta registrada.
CARTA DE OPOSIÇÃO
......................, ...... de .............. de ......... .
Sindicato:...................
At.: Diretoria
Contribuição Assistencial de 2013.
Eu, .............................................., portador (a) da CTPS nº ............ Série nº........../......, admitido em ................., na empresa ..............................................., situada na ...................................................., nº. ......... – ................/........, inscrita no CNPJ sob o n° ...................................................., contratado para o cargo de .................................., manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de Contribuição Assistencial em favor desta Entidade.
Atenciosamente,
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Endereço do Sindicato.
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