A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. ... Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum.
O que parece é que no Ceará isso não acontece, especialmente em
Fortaleza, há cerca de quatro anos um vigilante deu entrada nessa tão sonhada
aposentadoria no sindicato da categoria foi feito os procedimentos de praxe com
todos aquelas toneladas de papeis que exigem, o caso deu entrada no INSS da
cidade do referido, como era de se esperar foi negado, o vigilante foi até a
sede do sindicato e falou com o advogado que pediu todos os papeis novamente, o
vigilante voltou a sua cidade foi até o INSS pegou uma cópias dos documentos e
passou pro advogado do sindicato, passando uns dois anos o vigilante procurou o
advogado pra saber como estava o processo já que ele não deu um retorno durante
esse tempo, pra surpresa dele o processo não existia, foi pedido os documentos
novamente e passou outro tanto de tempo, resultado foi entregue outra vez a
bendita cópia desses documentos e até foi assinado uma procuração no caso foi
motivo de alegria do vigilante por achar que assinando aquele papel ele estaria
chegando ao final da agonia de esperar, engano dele há quase um ano ele espera
e o advogado nem responde as mensagens enviadas a ele tentando saber como anda
o processo.